icon 0
icon Loja
rightIcon
icon Histórico
rightIcon
icon Sair
rightIcon
icon Baixar App
rightIcon

RELAÇÕES TRABALHISTAS: COMO EVITAR CONFLITOS COM SEUS COLABORADORES

Capítulo 5 CÁLCULO DAS FÉRIAS

Palavras: 950    |    Lançado em: 23/05/2021

RI

pecto importante para os cálculos trabalhi

egado terá direito anualmente ao gozo de um p

er o período de um mês de descanso remunerado, ou seja, o empregado ficará um mês sem prestar os seus serviços para a empres

acordo com o ar

ência do contrato de trabalho, o empregado

uando não houver faltado ao se

ridos, quando houver tido de 6

quando houver tido de 15 (quin

o houver tido de 24 (vinte e qua

unção do Número de Fa

Aquisitivo No

s Propo

o empregado perde

LT - Consolidação

de vigência do contrato de trabalho, o empregad

quando não houver faltado ao

orridos, quando houver tido de

s, quando houver tido de 15 (qu

do houver tido de 24 (vinte e qua

período de férias, as falt

á computado, para todos os e

so que o funcionário irá receber, dependerá da quantidade de falt

empo de um ano de trabalho do funcionário, como é exposto pelo artigo 134 da CLT, que diz que: “as férias serão concedidas po

empregado não poderá exercer atividades profissionais para nenhum

outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em vi

da folha de férias também sã

valor do salário nominal, os adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno, da mesma forma que é pago mensalmente, ou seja, se o

rias é feito de forma diferente. Para esses adicionais, no pagamento de férias, o valor que deve ser considerado é a MÉDIA ANUAL dos recebimentos, ou seja,

tras à 50% no mês de janeiro a agosto e 30 horas extras à 50% no período de agosto a dezembro. Assim, para calcular o valor das h

horas em 4 meses. Para calcular a média, soma-se todas as

s. Esse valor de 18 horas extras a 50% deve ser incorporado aos direitos, ou créditos que o funcionário

ou 1/3, do total de recebimentos a título de pagamento de férias. Esse deve ser feito após ter-se incluído todos os direitos do funcionário, ou seja, é necess

Reclame seu bônus no App

Abrir